ATENÇÃO
- As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
- Para pagamentos no Besc e Creditran, que estão on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia:
basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito;
- Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação bancária,
é necessária a apresentação de guias de recolhimento; para emiti-las, preencha o campo abaixo;
- O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende
de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.
CPF:
(deve ser informado completo, inclusive com o dígito verificador. Não é necessário digitar ponto ou traço.)